Obrigatório a partir de 01 de janeiro de 2025.
A partir de 01 de janeiro de 2025 a obrigatoriedade da Faturação Eletrónica estende-se às seguintes entidades:
Micro e PMEs enquanto entidades cocontratantes ao abrigo do CCP
Entidades públicas enquanto entidades cocontratantes ao abrigo do CCP
Como responder à obrigatoriedade da
Faturação Eletrónica?
Deixe-nos os seus contactos e esclarecemos todas as suas questões.
No âmbito do Código dos Contratos Públicos, as entidades fornecedoras do estado têm de enviar as suas faturas eletrónicas no formato CIUS-PT (o único formato aprovado pela Autoridade Tributária para os Contratos Públicos).
Este formato é suportado por uma tecnologia designada de Electronic Data Interchange (EDI). Devido à sua fiabilidade, o EDI é um requisito obrigatório para a faturação eletrónica por parte dos fornecedores do setor público.
Para garantir o cumprimento do Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30 de junho, os fornecedores do Estado devem dispor de uma solução de EDI para entregar o ficheiro de dados estruturados XML segundo o formato CIUS-PT a partir do dia 01 de janeiro de 2025.
O EDI, sigla para Electronic Data Interchange ou, traduzido, Intercâmbio Eletrónico de Dados, é, de forma resumida, uma tecnologia de transmissão de dados que permite transferir e importar digitalmente dados de documentos entre entidades.
Através da tecnologia EDI os dados são gerados seguindo um formato estruturado, como o XML, o CIUS-PT ou o UBL2.1, com sintaxe e parâmetros próprios de comum leitura entre plataformas, que permitem que a informação gerada num dispositivo, como uma fatura ou outro documento de relevância fiscal, seja recebida e importada de maneira correta e autêntica noutro dispositivo, garantindo a sua autenticidade, integridade e inviolabilidade e a interpretação inequívoca desses dados por todas as plataformas que interagem com esses dados.
Esta tecnologia de envio e recebimento de faturas utilizado constantemente nas trocas de documentos comerciais e contabilísticos no setor do Retalho / Grande Distribuição.
Ainda tem dúvidas?
Nós esclarecemos! Consulte aqui algumas FAQ's sobre a Faturação Eletrónica nos Contratos Públicos.
Agilidade no envio e receção das faturas
Automatização dos processos administrativos
Menores custos de processamento
Maior controlo de extravios de documentos
Agilidade no acesso aos documentos através do arquivo digital
Menor risco de adulteração dos valores dos documentos
Promoção da sustentabilidade empresarial
Poupança de tempo e de recursos associados ao tratamento manual
Conheça as soluções que já ajudaram milhares de empresas e organismos públicos a garantir a resposta à obrigatoriedade da Faturação Eletrónica nos Contratos Públicos.
Deixe-nos a sua informação e rapidamente entraremos em contacto para esclarecer todas as suas dúvidas, sem qualquer compromisso. Conte connosco!
Veja como o Grupo MCA, apoiando-se na solução de faturação eletrónica da YET, conseguiu responder atempadamente à obrigatoriedade da faturação eletrónica nos contratos públicos.
"A Faturação Eletrónica foi um fator essencial para a tansformação digital, e não apenas uma questão legal a ser cumprida."
Paulo Balau, Diretor de Sistemas de Informação, Grupo MCA
E já estão preparadas para receber as suas faturas!