Assinatura Digital Qualificada e Faturação Eletrónica

FAQs

Tudo o que precisa saber!

O que muda  a partir de 2024?

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Assinatura Digital Qualificada nas Faturas em PDF

Todas as faturas em PDF enviadas pelas empresas por via eletrónica até ao dia 31 de dezembro de 2024 são aceites. A partir do dia 1 de janeiro de 2025 têm de passar a conter uma Assinatura Digital Qualificada para serem consideradas legais.

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Faturação Eletrónica nos Contratos Públicos

A partir do dia  01 de janeiro de 2025 todas as entidades fornecedoras do Estado têm obrigatoriamente de utilizar um sistema de faturação eletrónica que garanta o envio das faturas no formato standard aprovado pela Autoridade Tributária – CIUS-PT.

Tudo o que precisa saber sobre a Assinatura Digital Qualificada

1. Qual a diferença entre a Assinatura Eletrónica e a Assinatura Digital?

Na prática, não há qualquer diferença entre as duas. O termo oficial utilizado pelo Governo é “Assinatura Eletrónica Qualificada”, contudo, de forma a distinguir esta assinatura da faturação eletrónica, tem sido mais utilizado o termo “Assinatura Digital Qualificada”.

2. A Assinatura Digital Qualificada é sempre necessária?

A Assinatura Digital Qualificada é obrigatória em documentos enviados por via eletrónica por ser a melhor forma de conferir ao documento os requisitos de autenticidade do emissor e integridade do documento.

3. Qual a diferença entre uma Assinatura Digital e um Selo Eletrónico Qualificado?

As empresas precisam de um certificado que as identifiquem enquanto entidade e, para além disso, precisam ainda de garantir a Assinatura Digital Qualificada para efeturar a assinatura dos documentos (Selo Eletrónico).

4. Qual é a diferença entre a certificação duma fatura com a assinatura digital com recurso aos atributos profissionais e a aposição de um selo digital qualificado?

A assinatura digital com recurso aos atributos profissionais certifica que uma pessoa com determinada função (por exemplo sócio gerente) dentro duma organização ou empresa procedeu à assinatura da fatura recorrendo ao certificado associado ao cartão do cidadão. A aposição de um selo digital qualificado, atesta que uma empresa procedeu à assinatura da fatura através dum certificado digital emitido para a empresa ou organização.

5. Como verificar a legalidade de uma fatura?

Para garantir a autenticidade dos documentos de faturação da empresa, é essencial saber identificar os elementos que lhe atribuem a legalidade:

. Certificado e Assinatura Digital Qualificada em nome da empresa que as emite;
. Identificação da empresa em todos os documentos emitidos;
. Preço líquido e valores tributáveis na fatura;
. Denominação detalhada dos bens ou serviços prestados;
. Faturas datadas e numeradas sequencialmente.

6. Que documentos devem ser assinados?

No âmbito da legislação da Faturação Eletrónica, a obrigatoriedade de Assinatura Digital Qualificada aplica-se às faturas em formato PDF enviados por e-mail ou qualquer outra via eletrónica.

7. Os meus documentos de faturação assinados por uma terceira entidade, são válidos?

Não. Todos os documentos de faturação devem deter certificado e assinatura em nome da própria empresa e nunca em nome de terceiros, de modo a reter o seu valor legal – de acordo com o comunicado do Gabinete Nacional de Segurança.

8. As faturas com assinatura digital qualificada são válidas para entidades públicas?

No caso da faturação eletrónica no âmbito dos contratos públicos, a comunicação de faturas tem de ser feita através do envio do formato standard CIUS-PT às entidades públicas. Este envio poderá ser realizado através de um sistema de faturação eletrónica automatizado (EDI).

9. As soluções Cegid integram com a plataformas criada pelo governo (AMA/SAFE) para dar resposta à obrigatoriedade da assinatura digital qualificada?

As nossas soluções já têm esta integração com a AMA/SAFE. Poderá também responder à obrigatoriedade aderindo à solução de faturação eletrónica Cegid Yet que lhe garante o envio de faturas em PDF assinadas eletronicamente.

Tudo o que precisa saber sobre a Faturação Eletrónica nos Contratos Públicos

1. Qual é o formato exigido pela Administração Pública para uma fatura eletrónica ser aceite?

Para serem aceites como faturas eletrónicas no âmbito dos Contratos Públicos, os documentos devem respeitar o modelo de dados semânticos CIUS-PT, instituído pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (eSPap, I. P.), através de um sistema EDI.

2. O que é o CIUS-PT?

O CIUS-PT é o modelo de dados semânticos para a faturação eletrónica criado pela eSPap para a norma portuguesa de Faturação Eletrónica nos Contratos Públicos, cumprindo assim os requisitos da norma europeia EN 16931-2017. O CIUS-PT é gerado como um documento XML como standard para a faturação eletrónica.

3. Consigo assinar faturas CIUS PT com o meu selo qualificado?

Sim. Com recurso a uma solução de faturação eletrónica EDI poderá assinar faturas em formato CIUS PT – para a emissão de faturação eletrónica à administração pública. 

4. O que são modelos semânticos na faturação eletrónica?

Um modelo de dados semânticos é um formato standard de estruturação de informação de uma forma lógica e coerente em que os dados têm um significado (semântica) e a sua interpretação autêntica por outros sistemas é assegurada por essa semântica. Na faturação eletrónica, os modelos de dados semânticos são necessários para garantir coerência e interoperabilidade entre vários sistemas de países distintos, garantindo a autenticidade, integridade e inviolabilidade da informação. 

5. Qual a ligação entre EDI e CIUS-PT?

EDI (Electronic Data Interchange) é a tecnologia de transmissão de dados recomendada pelo Estado português para suportar o modelo de dados semânticos CIUS-PT, o único aceite para o envio de faturas eletrónicas no âmbito dos Contratos Públicos.

6. As soluções da Cegid integram com a plataformas criada pelo governo (eSPap) para dar resposta à obrigatoriedade da faturação eletrónica nos contratos públicos?

As soluções da Cegid integram com a plataforma da eSPap permitindo a importação do ficheiro CIUS-PT de forma manual ou automática para conseguir responder à obrigatoriedade. Como alternativa, a utilização do sistema de faturação eletrónica Cegid Yet garante-lhe o envio automatizado e integrado do formato standard CIUS-PT exigido pelas entidades públicas.


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